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Aprovado projeto de lei para regularizar construções irregulares ou clandestinas em Atibaia

Há uma série de critérios estabelecidos, entre eles a contrapartida de regularização, como compensação financeira proporcional à área irregular.

O Atibaiense – Da redação

A Câmara de Atibaia aprovou o projeto de lei que institui normas para a regularização de edificações existentes ou em construção, que tenham sido executadas em desacordo com a legislação urbanística vigente, incluindo as realizadas sem o licenciamento municipal. Como a proposta é do próprio Executivo, não haverá veto do prefeito.
Segundo a justificativa do Executivo, a medida “reconhece a realidade consolidada do território e oferece uma resposta administrativa responsável, segura e técnica para a inclusão desses imóveis no sistema legal e cadastral da cidade”. A iniciativa visa disciplinar e viabilizar a regularização de construções executadas de forma irregular ou clandestina.
Pela proposta, não haverá uma anistia generalizada, mas sim um procedimento técnico-legal de análise individualizada, que impõe critérios mínimos de regularidade, segurança, habitabilidade e salubridade para que as edificações possam ser regularizadas, bem como contrapartidas financeiras e instrumentos de indução ao cumprimento das normas urbanísticas.

CONTRAPARTIDA
Um dos mecanismos é a contrapartida de regularização, como compensação financeira proporcional à área irregular e ao padrão construtivo da edificação, a ser destinada ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, garantindo a aplicação direta desses recursos na requalificação e ordenamento da cidade.
Haverá também uma taxa de irregularidade, de natureza tributária, com caráter de incentivador, a ser aplicada anualmente enquanto persistirem irregularidades não sanáveis, “estabelecendo um tratamento equitativo entre os contribuintes que atendem à legislação e aqueles que permanecerem em desconformidade, ainda que de forma tolerada”, diz o texto.
Existe a previsão de isenções totais e parciais, voltadas especialmente para situações de interesse social, moradia única de famílias de baixa renda e construções antigas com consolidação comprovada.
Apesar da possibilidade de regularização, serão mantidas as restrições expressas à legalização de construções em áreas públicas, parcelamentos irregulares ou locais de preservação ambiental, respeitando as normas superiores e evitando a legitimação de situações indevidas.

REGRAS E CRITÉRIOS
A regularização será permitida para as edificações, não abrangendo o uso ou a atividade exercida no imóvel. Os imóveis irregulares de loteamentos objeto de regularização fundiária de interesse social deverão observar a legislação específica.
Pelo projeto de lei, as edificações existentes, em construção, irregulares ou clandestinas, poderão ser regularizadas desde que atendam cumulativamente a algumas situações:

  • Que não estejam localizadas em parcelamentos clandestinos ou irregulares;
  • Apresentem condições de segurança de acordo com os padrões e normas técnicas pertinentes;
  • Que não estejam em logradouros públicos e áreas públicas;
  • Estejam totalmente concluídas ou em construção, nos termos da lei complementar;
  • Que não coloquem em risco, os imóveis lindeiros, bem como a circulação de pedestres, pela via pública pertinente ao perímetro do imóvel;
  • Que apresentarem condições técnicas para conexão aos sistemas de abastecimento de água,esgotamento sanitário e energia elétrica, bem como prévia aprovação da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, quando a atividade ou a tipologia da edificação assim o exigir;
  • Realização de plantio de 1 árvore em calçadas com largura igualou superior a 1,80m ou o respectivo pagamento em pecúnia do exemplar arbóreo, conforme o guia de arborização urbana do município de Atibaia.
    A regularização de edificações em Áreas de Preservação Permanente(APP) poderá ocorrer caso o interessado obtenha previamente junto ao setor competente a devida regularização quanto aos aspectos ambientais aplicáveis.
    Nos casos de áreas de risco, poderá ocorrer regularização mediante parecer favorável do órgão competente.
    A Prefeitura poderá exigir obras de adequação para garantir as condições mínimas de estabilidade, permeabilidade, acessibilidade, segurança, higiene,salubridade e conformidade ao uso. Também será exigido o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV nos casos em que a legislação vigente determinar sua obrigatoriedade.