Atibaia muda regras para evitar nomes repetidos em ruas e barrar oficialização de vias irregulares
Com as alterações na lei, será possível evitar essa duplicidade com critérios mais rigorosos. A lei atual já prevê essa trava, mas ruas mais antigas ficaram com os nomes duplicados.
O Atibaiense – Da redação
Você já tentou encontrar um endereço na Rua Brasil, em Atibaia? Se tentou, provavelmente a busca trouxe mais dúvida que certeza: a cidade tem quatro ruas com esse nome. Uma no Atibaia Jardim, outra no Jardim Imperial, tem também no Jardim Jaraguá e na Vila Esperança. Agora, com o projeto de lei aprovado nesta terça-feira (20), na Câmara Municipal, há mudanças na lei que atribui denominação a próprios municipais, logradouros públicos, avenida, repartições públicas e demais espaços públicos. Assim como o exemplo da Rua Brasil há outros, com nomes em pelo menos dois bairros diferentes. A Rua Violeta aparece em 8 locais diferentes. São quatro ruas Violeta; duas ruas Violetas e duas ruas das Violetas. A confusão pode ser grande. Com as alterações na lei, será possível evitar essa duplicidade com critérios mais rigorosos. A lei atual já prevê essa trava, mas ruas mais antigas ficaram com os nomes duplicados. A principal mudança, no entanto, é evitar que denominações em áreas particulares ou clandestinas e irregulares sejam reconhecidas, o que exigiria investimentos do poder público nesses locais. Segundo a justificativa da Prefeitura para a proposta, há a “necessidade estrita de atender exigências técnicas e normativas que regulam o ordenamento territorial urbano. A iniciativa decorre de recentes denúncias e contestações administrativas que apontaram a proliferação excessiva de normas vigentes destinadas a nomear vias de natureza estritamente particular, caminhos clandestinos ou porções territoriais inseridas em loteamentos irregulares. Diante disso, o Poder Executivo valeu-se das diretrizes gerais de gestão fiscal para erigir restrições fundamentadas na legalidade urbanística e ambiental”, diz o texto.
Há também a explicação referente ao crescimento populacional célere de Atibaia e a consequente necessidade de expansão demográfica constante, tornando necessário que a oficialização e o reconhecimento de vias públicas passem por uma triagem rígida.
“A outorga de uma denominação oficial gera expectativas jurídicas e impõe ao município o dever de zelar pela área. Portanto, o projeto passa a exigir certidões técnicas definitivas emitidas pelas secretarias competentes, atestando que a via não integra parcelamento do solo ilegal ou áreas de preservação permanente sem mitigação regular de riscos, sob pena de nulidade do ato”.
A Prefeitura usa na justificativa também o argumento de que a correta destinação de recursos públicos deve focar prioritariamente nas demandas estruturais consolidadas. “Os recursos municipais visam obras de infraestrutura, tais como pavimentação e drenagem, que garantam efetivamente o conforto, a segurança e a qualidade de vida da população atibaiana. Permitir a denominação indiscriminada de acessos particulares desvia o foco do planejamento urbano integrado e abre margem para pressões indevidasde regularização por vias transversais”.
O texto da nova lei ainda veda a aplicação em despesas correntes nas vias que não cumprirem integralmente o rito técnico de oficialização de domínio público.
Na lei atual, o item II do Art. 4º diz que é preciso ter certidão do setor competente da Prefeitura Municipal, dando conta de que não existe outro logradouro público com o nome proposto. Com a aprovação da nova lei, o item II para a exigir certidão unificada emitida por profissional habilitado do setor técnico competente do Poder Executivo, certificando que: não existe outro logradouro público com o nome proposto; logradouro ou próprio público a que se pretende denominar não possui nome oficial; a via que se pretende denominar é pública.
O item III do Art. 4º antes citava o curriculum vitae do cidadão ou descrição das ações que ensejaram a homenagem. Com a mudança, diz ser necessário parecer da Procuradoria da Câmara Municipal da Estância de Atibaia. Após o prefeito sancionar a lei ainda é possível ser feita regulamentação.



